Legislação
Decreto 11.908, de 06/02/2024
Art. 7º
Art. 7º
- As despesas decorrentes da implementação do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar correrão às custas das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios representados no CIEDDS, observadas as normas que regem a execução orçamentária e a disponibilidade orçamentária e financeira.
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