Legislação

Decreto 11.914, de 07/02/2024

Art. 10
Art. 10

- O relatório final do Grupo de Trabalho Interinstitucional será apresentado às autoridades máximas do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Turismo no prazo de cinco meses, contado da data da primeira reunião, prorrogável por igual período por meio de ato conjunto das referidas autoridades.

Parágrafo único - A proposta do Programa Rotas Negras conterá objetivos, metas e ações, estrutura de governança, indicação do órgão responsável e estimativa de impacto orçamentário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total