Legislação
Decreto 11.915, de 07/02/2024
- Estatísticas
As autoridades aeronáuticas de cada Parte proporcionarão ou farão com que suas empresas aéreas designadas proporcionem às autoridades aeronáuticas da outra Parte, a pedido, as estatísticas periódicas ou de outro tipo que possam ser razoavelmente requeridas.
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