Legislação

Decreto 11.916, de 14/02/2024

Art. 12

PARTE II - DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE COBERTURA (Ir para)

Art. 12

- Exceções

As Autoridades Competentes ou as Instituições Competentes das Partes Contratantes podem acordar, por escrito, exceções às disposições desta parte no que diz respeito a uma pessoa ou categoria particular de pessoas.

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