Legislação
Decreto 11.916, de 14/02/2024
PARTE II - DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE COBERTURA (Ir para)
Art. 12- Exceções
As Autoridades Competentes ou as Instituições Competentes das Partes Contratantes podem acordar, por escrito, exceções às disposições desta parte no que diz respeito a uma pessoa ou categoria particular de pessoas.
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