Legislação

Decreto 11.916, de 14/02/2024

Art. 15

PARTE III - DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PRESTAÇÕES (Ir para)

Seção 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 15

- Disposições sobre o cálculo dos benefícios

Quando, de acordo com a legislação de uma das Partes Contratantes, o direito ao benefício existir sem a aplicação do art. 14, a Instituição Competente dessa Parte Contratante determinará o valor do benefício apenas com base nos períodos de cobertura que serão levados em conta de acordo com essa legislação.

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