Legislação
Decreto 11.916, de 14/02/2024
PARTE IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 23- Ajuste Administrativo
As Autoridades Competentes das Partes Contratantes deverão estabelecer, por meio de um Ajuste Administrativo, as medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
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