Legislação

Decreto 11.916, de 14/02/2024

Art. 23

PARTE IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 23

- Ajuste Administrativo

As Autoridades Competentes das Partes Contratantes deverão estabelecer, por meio de um Ajuste Administrativo, as medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.

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