Legislação
Decreto 11.919, de 14/02/2024
Art. 3º
Art. 3º
- São objetivos do Programa EquipaDH+:
I - estruturar e modernizar a infraestrutura de espaços utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos e fortalecer os espaços de participação social com o fornecimento de bens e equipamentos;
II - ampliar a gama de serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e
III - apoiar a integração e o fortalecimento de políticas públicas que fazem uso de espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;