Legislação

Decreto 11.921, de 14/02/2024

Art. 11
Art. 11

- Quaisquer controvérsias resultantes da interpretação ou execução do presente Acordo deverão ser resolvidas por negociação direta entre as Partes, por via diplomática.

EM TESTEMUNHO DO QUE, os representantes abaixo assinados, estando devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram este Acordo em quatro exemplares originais, dois no idioma português e dois no idioma inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de alguma interpretação, o texto em inglês deverá prevalecer.

Feito em Adis Abeba, aos 23 dias do mês/04/2012.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
_____________________________
Antônio de Aguiar Patriota - Ministro das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DA ETIÓPIA
_____________________________
Ahmed Shide - Vice-Primeiro Ministro das Finanças e do Desenvolvimento Econômico
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