Legislação
Decreto 11.921, de 14/02/2024
- Quaisquer controvérsias resultantes da interpretação ou execução do presente Acordo deverão ser resolvidas por negociação direta entre as Partes, por via diplomática.
EM TESTEMUNHO DO QUE, os representantes abaixo assinados, estando devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram este Acordo em quatro exemplares originais, dois no idioma português e dois no idioma inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de alguma interpretação, o texto em inglês deverá prevalecer.
Feito em Adis Abeba, aos 23 dias do mês/04/2012.
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Antônio de Aguiar Patriota - Ministro das Relações Exteriores
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Ahmed Shide - Vice-Primeiro Ministro das Finanças e do Desenvolvimento Econômico
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