Legislação
Decreto 11.923, de 15/02/2024
- As despesas decorrentes da implementação do PEC correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;