Legislação

Decreto 11.926, de 21/02/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.772, de 9/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.772/2023, art. 4º - O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:
[...]
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério da Igualdade Racial;
X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério das Mulheres;
XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;
XV - Ministério dos Povos Indígenas;
XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e
XVII - Ministério dos Transportes.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total