Legislação

Decreto 11.929, de 26/02/2024

Art.
Art. 3º

- A qualificação e o aprimoramento da gestão do patrimônio imobiliário público federal serão implementados por meio da:

I - simplificação dos instrumentos de caracterização, incorporação e destinação de imóveis da União;

II - definição de metodologias de identificação e classificação de imóveis da União, conforme sua situação dominial e suas características;

III - transformação digital na gestão do patrimônio imobiliário da União;

IV - articulação entre os entes federativos na gestão do patrimônio imobiliário público federal, estadual, distrital e municipal; e

V - garantia do diálogo e da participação social na gestão dos imóveis da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total