Legislação

Decreto 11.937, de 05/03/2024

Art. 12

Capítulo III - DA EXECUÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES GESTORAS (Ir para)

Art. 12

- O credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como entidades gestoras é condição para habilitação nas chamadas públicas realizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária e será realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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