Legislação
Decreto 11.937, de 05/03/2024
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- O Programa Cozinha Solidária será executado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e estará articulado com o conjunto de políticas públicas e iniciativas de organizações da sociedade civil relacionadas à segurança alimentar e nutricional no território.
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