Legislação

Decreto 11.937, de 05/03/2024

Art. 23

Capítulo V - DO ASSESSORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 23

- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome fiscalizará as ações realizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária e divulgará anualmente um plano que conterá o quantitativo de instrumentos de parceria a serem fiscalizados e os critérios utilizados para a definição da meta de fiscalização.

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