Legislação

Decreto 11.937, de 05/03/2024

Art. 25

Capítulo V - DO ASSESSORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 25

- As informações sobre a execução dos investimentos realizados e das parcerias formalizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parágrafo único - As informações de que trata o caput serão atualizadas, no mínimo, anualmente.

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