Legislação

Decreto 11.939, de 07/03/2024

Art.
Art. 4º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III a este Decreto. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

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