Legislação
Decreto 11.942, de 12/03/2024
- Personalidade jurídica internacional
1. A Organização terá personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica sobre os respectivos territórios dos Estados Partes deste Protocolo.
2. A Organização terá especialmente a capacidade de contratar, adquirir e alienar bens móveis e imóveis e de participar em processos judiciais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;