Legislação

Decreto 11.951, de 19/03/2024

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 26/03/2024.

Brasília, 18/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 5º (Revoga o Anexo II. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)
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