Legislação

Decreto 11.953, de 19/03/2024

Art.
Art. 2º

- O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de: [[Decreto 11.953/2024, art. 1º.]]

I - até R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos termos do disposto na Lei 14.774, de 26/12/2023, e no Decreto 11.868, de 28/12/2023; e

II - valores referentes à atualização dos recursos previstos no inciso I pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998.

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