Legislação
Decreto 11.955, de 19/03/2024
- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária para a COP30:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.13;
c) três CCE 3.15;
d) um CCE 3.14;
e) cinco CCE 3.13;
f) dois CCE 3.10;
g) dois CCE 3.07
h) duas FCE 3.15
i) sete FCE 3.13;
j) duas FCE 3.10; e
k) duas FCE 3.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
a) uma FCE 3.13; e
b) uma FCE 3.10.
§ 1º - As FCE de que trata o inciso II do caput destinam-se ao apoio administrativo prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República à Secretaria Extraordinária para a COP30.
§ 2º - Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os CCE e as FCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 11.955/2024, art. 1º.]]
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