Legislação
Decreto 11.956, de 21/03/2024
- O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no exercício de suas competências, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
IV - Ministério da Igualdade Racial.
Parágrafo único - Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;