Legislação
Decreto 11.956, de 21/03/2024
- São eixos das ações executadas no âmbito do Plano Juventude Negra Viva:
I - segurança pública e acesso à justiça;
II - geração de trabalho, emprego e renda;
III - acesso a políticas de educação;
IV - acesso a políticas de esportes;
V - acesso a políticas culturais;
VI - democratização do acesso à ciência e tecnologia;
VII - promoção da saúde;
VIII - meio ambiente, garantia do direito à cidade e valorização dos territórios;
IX - fortalecimento da democracia;
X - assistência social; e
XI - segurança alimentar e nutricional.
§ 1º - Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República estabelecerá as ações e as metas do Plano Juventude Negra Viva.
§ 2º - O ato conjunto de que trata o § 1º será publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 3º - As metas do Plano Juventude Negra Viva deverão ser refletidas nas propostas de Planos Plurianuais do Governo federal como objetivos, metas e programas, a fim de buscar a redução das vulnerabilidades da juventude negra.
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