Legislação

Decreto 11.959, de 21/03/2024

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 18. Lei 9.985/2000, art. 22.]]

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