Legislação
Decreto 11.961, de 22/03/2024
- O comitê consultivo será composto por dezoito representantes da sociedade civil das seguintes categorias:
I - quatro instituições financeiras;
II - oito organizações da economia real;
III - duas organizações sindicais ou de movimentos sociais;
IV - duas organizações do terceiro setor; e
V - duas organizações do setor acadêmico.
§ 1º - O Comitê Interinstitucional elaborará edital, no qual serão definidos a composição do comitê consultivo e os critérios para apresentação das candidaturas para as categorias previstas no caput.
§ 2º - O comitê consultivo poderá convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus estudos.
§ 3º - Cada membro indicado pelas representações de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
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