Legislação
Decreto 11.962, de 22/03/2024
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 22- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva
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