Legislação
Decreto 11.962, de 22/03/2024
Capítulo II - DA GOVERNANÇA (Ir para)
Seção I - DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO (Ir para)
Art. 8º- Compete à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instância estratégica de governança da PNDR:
I - promover o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional;
II - estabelecer diretrizes para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus instrumentos de planejamento e com os planos regionais de desenvolvimento e as suas revisões;
III - aprovar a inclusão de temas relativos ao desenvolvimento regional em instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo federal;
IV - aprovar as metas e as estratégias de redução das desigualdades econômicas e sociais intrarregionais e inter-regionais do País;
V - aprovar a política integrada de financiamento do desenvolvimento regional;
VI - analisar os relatórios de avaliação da PNDR, com fundamento na evolução dos indicadores de monitoramento e de avaliação; e
VII - elaborar o seu regimento interno e aprová-lo por meio de resolução.
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