Legislação
Decreto 11.969, de 28/03/2024
- Ficam incluídos os Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, XIX e XX ao Decreto 11.927/2024, na forma dos Anexos III, IV, VI, VII, XXI e XXII a este Decreto, respectivamente. [[Decreto 11.927/2024, art. 18.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;