Legislação

Decreto 11.927, de 21/02/2024

Art. 18
Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

Decreto 12.120, de 30/07/2024, art. 3º (Acrescenta o Anexo XXI).
Decreto 12.120, de 30/07/2024, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX)
Decreto 12.037, de 12/05/2024, art. 3º (Revoga o Anexo XX)
Decreto 12.037, de 12/05/2024, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX)
Decreto 12.014, de 06/05/2024, art. 3º (Acrescenta os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI, VII, XIV e XV).
Decreto 12.014, de 06/05/2024, art. 2º (Nova redação aos Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI, VII, XIV e XV).
Decreto 11.969, de 28/03/2024, art. 3º (acrescenta os Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, XIX e XX).
Decreto 11.969, de 28/03/2024, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII).
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