Legislação

Decreto 11.927, de 21/02/2024

Art.

Administrativo. Orçamento. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.120, de 30/07/2024, art. 3º (Anexo XXI)
Decreto 12.120, de 30/07/2024, art. 2º (Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX)
Decreto 12.120, de 30/07/2024, art. 1º (arts. 1º, 9º e 17)
Decreto 12.037, de 12/05/2024, art. 1º 2º 3º (arts. 11, 12-A. Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX)
Decreto 12.014, de 06/05/2024, art. 1º, 2º, 3º (arts. 9º, 17)
Decreto 11.969, de 28/03/2024, art. 1º, 2º, 3º, 4º (arts. 1º, 4º, 8º, 9º, 11, 17 e Anexos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 70 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13. Lei 14.791/2023, art. 70.]]

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