Legislação
Decreto 12.037, de 29/05/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.927, de 22/02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.927/2024, art. 11 - [...]
Parágrafo único - No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.] (NR)
[Decreto 11.927/2024, art. 12-A - Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes.] (NR) [[Decreto 11.927/2024, art. 1º.]]
Parágrafo único - No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.] (NR)
[Decreto 11.927/2024, art. 12-A - Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes.] (NR) [[Decreto 11.927/2024, art. 1º.]]
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