Legislação

Decreto 11.927, de 21/02/2024

Art. 12-A
Art. 12-A

- Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes. [[Decreto 11.927/2024, art. 1º.]]

Decreto 11.969, de 28/03/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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