Legislação

Decreto 11.988, de 10/04/2024

Art. 13
Art. 13

- O presente Acordo tem duração indefinida e entrará em vigor na data de recebimento da última notificação em que uma das Partes comunique à outra o cumprimento dos procedimentos legais exigidos por suas respectivas legislações.

Assinado em Lima, em 11/12/2009, em dois exemplares originais, redigidos nos idiomas português e castelhano, sendo ambos os textos igualmente válidos e autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
_______________________________________________
Celso Amorim - Ministro das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU
___________________________________________
- José Antonio García Belaunde - Ministro das Relações Exteriores
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