Legislação
Decreto 11.988, de 10/04/2024
- Para os efeitos do presente Acordo, entende-se por:
- Veículos de uso particular: automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, [moto homes] e reboques registrados ou matriculados em qualquer uma das Partes. Também serão considerados veículos de uso particular as embarcações de recreio e esportivas, de uso particular e similares, desde que não transportem carga ou passageiros com fins comerciais, registrados ou matriculados em qualquer uma das Partes.
O uso particular do veículo exclui o transporte de pessoas ou mercadorias mediante remuneração, prêmio ou outra vantagem material.
- Trânsito: Ingresso, saída e circulação de veículos de uma das Partes no território da outra.
- Proprietário: pessoa residente ou estabelecida em uma das Partes, titular da matrícula do veículo a cujo nome se encontre registrado perante o organismo competente.
- Pessoa autorizada: pessoa que conta com poder suficiente para conduzir o veículo, comprovado mediante instrumento público.
- Nacionais ou Residentes: Nacional ou estrangeiro residente em uma das Partes, que ingressa no território da outra e lá permaneça, dentro do prazo estabelecido pelas autoridades de migração das Partes.
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