Legislação

Decreto 11.991, de 10/04/2024

Art.
Art. 1º

- O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 15/06/2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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