Legislação
Decreto 11.993, de 10/04/2024
Capítulo V - DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- A Política Nacional das MPEs será implementada, monitorada e avaliada por meio de estrutura de governança transversal, constituída pelos seguintes eixos:
I - desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;
II - mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;
III - tecnologia, digitalização e inovação;
IV - investimento, financiamento e crédito;
V - formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;
VI - empreendedorismo individual;
VII - competitividade e produtividade; e
VIII - governança ambiental, social e corporativa.
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