Legislação
Decreto 11.994, de 10/04/2024
- O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que o coordenará;
II - um do Ministério das Mulheres;
III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII - um do Ministério da Educação;
VIII - um do Ministério da Igualdade Racial;
IX - um do Ministério do Trabalho e Emprego;
X - um do Banco do Brasil S.A.;
XI - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XII - um da Caixa Econômica Federal - CEF;
XIII - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
XIV - nove de organizações da sociedade civil.
§ 1º - O Comitê será coordenado por representante da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.
§ 2º - O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º - Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do titular da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.
§ 5º - A escolha dos representantes de que trata o caput será representativa da diversidade territorial, étnico-racial e de gênero e inclusiva de pessoas com deficiência, exceto em casos justificados.
§ 6º - Os membros do Comitê de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelo Ministério das Mulheres, de forma consensual, e terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
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