Legislação

Decreto 11.995, de 15/04/2024

Art. 31

Capítulo II - DAS MODALIDADES DE OBTENÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS (Ir para)

Seção V - DA ADJUDICAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 31

- O auto de adjudicação poderá compreender apenas a terra nua e poderá a União ou o Incra efetuar o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias na forma estabelecida na legislação civil.

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