Legislação

Decreto 11.995, de 15/04/2024

Art. 42

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 42

- Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos regulamentará:

I - os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;

II - o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;

III - o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e

IV - outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total