Legislação
Decreto 11.995, de 15/04/2024
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 44- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar poderá atuar na aquisição de imóveis rurais por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, financiado com recursos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária destinados ao acesso à terra e aos investimentos básicos, de forma complementar à reforma agrária.
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