Legislação
Decreto 11.998, de 17/04/2024
Art. 4º
Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 09/05/2024.
Brasília, 17/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Esther Dweck
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