Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
Capítulo III - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção II - DOS ATOS AUTORIZATIVOS (Ir para)
Art. 24- Os pedidos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de que trata esta Seção serão realizados em sistema de informação mantido pela CNRM, nos termos de resolução da CNRM.
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