Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
Capítulo IV - DA SUPERVISÃO (Ir para)
Art. 29- A instauração de processo de diligência implicará a aplicação de medida cautelar de impedimento de realização de processo de seleção pública para médicos residentes.
Parágrafo único - A verificação do cumprimento da diligência será realizada por intermédio de visita de avaliação in loco, realizada por equipe designada pela CNRM.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;