Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
Capítulo IV - DA SUPERVISÃO (Ir para)
Art. 33- O descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do seu funcionamento para fins de oferta de programa de residência médica, vedada a admissão de residentes.
Parágrafo único - Na hipótese de descredenciamento de instituição, serão desativados todos os seus programas de residência médica.
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