Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 53

CAPÍTULO VIII - DO ENCAMINHAMENTO E DO EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

  • Referenda ministerial
Art. 53

- Compete aos Ministros de Estado, na sua área de competência, referendar os atos subscritos pelo Presidente da República.

§ 1º - Compete à autoridade máxima da Casa Civil referendar as propostas de atos submetidas por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado.

§ 2º - Compete à autoridade máxima do Ministério da Justiça e Segurança Pública referendar as propostas de atos normativos cuja matéria não seja afeta a nenhum outro órgão.

Exposição de motivos interministerial

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