Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO VIII - DO ENCAMINHAMENTO E DO EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
- Referenda ministerial
- Compete aos Ministros de Estado, na sua área de competência, referendar os atos subscritos pelo Presidente da República.
§ 1º - Compete à autoridade máxima da Casa Civil referendar as propostas de atos submetidas por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado.
§ 2º - Compete à autoridade máxima do Ministério da Justiça e Segurança Pública referendar as propostas de atos normativos cuja matéria não seja afeta a nenhum outro órgão.
Exposição de motivos interministerial
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;