Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 76

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

  • Inobservância ao disposto neste Decreto
Art. 76

- A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

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