Legislação

Decreto 12.003, de 08/05/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.07;

d) dois CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) três CCE 2.10;

g) um CCE 2.05;

h) um CCE 3.12;

i) quatro FCE 1.05;

j) uma FCE 1.03;

k) dez FCE 1.01;

l) duas FCE 2.10;

m) uma FCE 2.08;

n) duas FCE 3.05;

o) uma FCE 4.07; e

p) três FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.15;

c) três CCE 1.14;

d) três CCE 1.11;

e) um CCE 1.09;

f) um CCE 1.06;

g) dois CCE 1.02;

h) dois CCE 2.11;

i) dois CCE 2.09;

j) um CCE 2.07;

k) dois CCE 2.04;

l) onze CCE 2.03;

m) seis CCE 2.02;

n) um CCE 3.15;

o) dois CCE 3.13;

p) dois CCE 3.10;

q) um CCE 3.07;

r) um CCE 3.06;

s) duas FCE 1.16;

t) nove FCE 1.13;

u) três FCE 1.11;

v) dezessete FCE 1.10;

w) três FCE 1.07;

x) duas FCE 1.06;

y) uma FCE 2.15;

z) duas FCE 2.13;

aa) uma FCE 2.12;

ab) uma FCE 2.09;

ac) quatro FCE 2.07;

ad) duas FCE 2.05;

ae) uma FCE 3.15;

af) uma FCE 3.14;

ag) cinco FCE 3.13;

ah) cinco FCE 3.10; e

ai) quatro FCE 3.07.

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