Legislação

Decreto 12.004, de 24/04/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - um CCE 3.13;

II - um CCE 3.10; e

III - um CCE 3.07.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados:

Decreto 12.372, de 31/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30;

b) à XVII Cúpula do BRICS;

c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e

d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e

Redação anterior (Original): [I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho de Agricultura durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/02/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Decreto 12.372, de 31/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 01/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]

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