Legislação

Decreto 12.005, de 24/04/2024

Art.
Art. 2º

- Ao Comitê compete:

I - propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação da EBC, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro;

II - formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, por meio da elaboração de indicadores e métricas adequados à natureza e aos objetivos da radiodifusão pública, consideradas as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais; e

III - elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente.

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