Legislação
Decreto 12.005, de 24/04/2024
- Os membros do Comitê, dos grupos de trabalho, das comissões e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único - Na hipótese de fundamentada necessidade de realização de reunião presencial com a totalidade dos membros, as despesas com passagens e diárias serão custeadas pela EBC.
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