Legislação
Decreto 12.006, de 25/04/2024
- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo federal, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas - SNAVE.
§ 1º - O SNAVE tem como objetivo ampliar a capacidade de as escolas promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional.
§ 2º - O SNAVE atuará, prioritariamente, na:
I - produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar;
II - sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar;
III - promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz;
IV - prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas; e
V - prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
§ 3º - Para fins de prestação do assessoramento de que trata o inciso IV do caput, serão consideradas as instituições de ensino em que ocorreram episódios de violência extrema, definida pelo ataque intencional contra a vida das pessoas em ambiente educacional.
§ 4º - A prestação de apoio psicossocial de que trata o inciso V do caput será realizada nos termos do disposto na Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, instituída pela Lei 14.819, de 16/01/2024.
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